XXII - é garantido o direito de propriedade
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
Você teve uma idéia? Ela é sua! E não pode ser copiada por aí, por qualquer um, mesmo que você ache que isso não tenha qualquer problema. Você teria que “avisar” que não se importaria com isso... Se fossemos levar a lei ao pé da letra.
Estranho não? Idéias surgem e se espalham a cada minuto do dia, em cada conversa, se espalham porque é ridiculamente fácil produzir cópias de praticamente todo tipo de conteúdo hoje em dia, e antes mesmo de qualquer tecnologia de reprodução, o ser humano sempre foi o que foi, tá aqui de pé no planeta terra, cria, pensa e anda basicamente porque sabe muito bem imitar o outro e faz isso o tempo todo.
Estamos certamente no olho do furacão da discussão sobre a propriedade intelecutal na história recente, desde que a primeira lei surgiu, lá na Inglaterra no início do Século XVII... Estamos no olho do furacão tanto no tempo como no espaço. Vivemos a era da descontrução proporcionada pela internet, e vivemos no Brasil, que por uma série de motivos, sempre é tema, em qualquer lugar do mundo, quando o assunto discutido é propriedade intelecutal.
Mas afinal o que esta proteção à propriedade intelecutal e ao direito do autor realmente protege? E o que se perde ao proteger esse direito autoral? Será que essa é única forma de um autor viver? Quem é o "autor"? Como dizer que uma idéia é propriedade de alguém?
Vamos começar a discutir isso por aqui....
Por Maurício Caetano
Esse post é uma visão de Maurício Caetano e pode não representar a visão do Rasgada Coletiva.
Por Maurício Caetano
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